Você não é um profissional reconhecido!!!
É com um pesar que venho frizar que se você trabalha na área de informática, você não é um profissional regulamentado. Meu primeiro contato com essa dura realidade foi na van indo pra faculdade e foi confirmado por Cynara em seu blog.
Realmente, qualquer um pode trabalhar com informática, tanto aqueles que aprendem "dando cabeçada" quanto os que passam anos em cursos de graduação, pós e etc. (não desvalorizando nenhum dos lados). Porém em um curso de gradução se tem um conhecimento teórico bem mais embasado. E mesmo que ñão tivesse, qual seria o sentido de se ter estudado tanto?
É por isso que sou a favor da regulmentação do profissional de TI. Estou com Cynara e apoio essa campanha.
O deputado mineiro Bonifácio de Andrada (PSDB) quem elaborou uma proposta defendendo os seguintes profissionais que estariam regulamentados para trabalhar em informática:
1. Os diplomados em nível superior em cursos de informática ou computação, processamento de dados, sistemas de informação e áreas correlatas reconhecidos pela legislação de ensino do País.
2. Os possuidores de diplomas de escolaridade estrangeira do mesmo nível superior mencionado no inciso anterior que possam ser revalidados em nosso País de acordo com a legislação em vigor.
3. Os tecnólogos e os formados em cursos seqüenciais e cursos técnicos que venham a ser capacitados no respectivo nível ocupacional, de acordo com os devidos diplomas, segundo as exigências legais desses tipos de formação profissional.
4. Os que na data desta lei tenham exercido comprovadamente cinco (5) anos em atividades de informática, computação ou correlatas, mencionadas nas letras anteriores.
2. Os possuidores de diplomas de escolaridade estrangeira do mesmo nível superior mencionado no inciso anterior que possam ser revalidados em nosso País de acordo com a legislação em vigor.
3. Os tecnólogos e os formados em cursos seqüenciais e cursos técnicos que venham a ser capacitados no respectivo nível ocupacional, de acordo com os devidos diplomas, segundo as exigências legais desses tipos de formação profissional.
4. Os que na data desta lei tenham exercido comprovadamente cinco (5) anos em atividades de informática, computação ou correlatas, mencionadas nas letras anteriores.
Você pode acompanhar o andamento da proposta por aqui. Ela está arquivada no momento.
Se você é a favor também desta campanha, cole este selo em seu site, blog, flog ou o que for. Vamos fazer ouvir nossas vozes.
Um comentário:
eu vi isso hj! =D AHÁ
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